PLANO DE SAÚDE DEVE REALIZAR CIRURGIA PARA RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA, DIZ JUSTIÇA DE SÃO PAULO

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A reconstrução das mamas pós cirurgia bariátrica é considerada como procedimento reparador e não estético. Súmula 97 TJ/SP: “Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.”

Neste sentido, confira-se a decisão abaixo:

A juíza Cinthia Elias de Almeida, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, condenou operadora de planos de saúde a realizar cirurgia de reconstrução mamária com inserção de próteses em paciente que foi submetida a cirurgia bariátrica. A decisão fixou prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

Consta dos autos que a autora passou por cirurgia bariátrica e teve perda significativa de peso, sendo prescrita pelo cirurgião a inserção de próteses reparadoras. No entanto, a operadora se negou a custear o procedimento, sob a alegação de que se trata de medida meramente estética, não possuindo, assim, cobertura contratual.

Em sua decisão, a magistrada citou súmula do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema e afirmou que não se trata de procedimento meramente estético – uma vez que possui indicação de profissional para sua realização –, razão pela qual julgou procedente o pedido. Cabe recurso da decisão.

Processo n° 1026241-98.2017.8.26.0001

*Informações do TJSP

Fonte: SaudeJur