

Portabilidade de carências significa mudar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência, sendo que a faixa de preço do plano escolhido deve ser igual ou inferior ao plano de origem. Já a portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para conferir ao consumidor opções de planos de saúde, garantindo, assim, sua continuidade na saúde suplementar. Nesta, o consumidor poderá escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de qualquer faixa de preço, de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão.
Neste sentido, confira-se a notícia abaixo:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora Saúde Quality Ltda (registro ANS nº 36.772-9). Sendo assim, os beneficiários poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir de 19/02, data da publicação da Resolução Operacional nº 2.262 no Diário Oficial da União.
Os beneficiários poderão escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão. É importante destacar que aqueles que ainda se encontram cumprindo carência ou cobertura parcial temporária em seu plano da Saúde Quality deverão cumprir o período remanescente na nova operadora de plano de saúde.
Para exercer a portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente mediante a apresentação da seguinte documentação: Identidade; CPF; Comprovante de residência; e Cópias de pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem (Saúde Quality), referentes ao período dos últimos seis meses.
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. A resolução é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.
Caso o beneficiário tenha alguma dúvida ou enfrente problemas de atendimento na operadora de destino, os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.
Confira a Resolução Operacional nº 2.262.
*Informações da ANS
Fonte: SaúdeJur
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