ANVISA APROVA MEDICAMENTO INÉDITO CONTRA ESCLEROSE MÚLTIPLA

PLANO DE SAÚDE DEVE REALIZAR CIRURGIA PARA RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA, DIZ JUSTIÇA DE SÃO PAULO
23 de fevereiro de 2018
CFM REGULAMENTA APPs DE CONSULTAS MÉDICAS
27 de fevereiro de 2018

ANVISA aprovou uso do medicamento Ocrevus (ocrelizumabe) para tratamento da esclerose múltipla.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso do Ocrevus (ocrelizumabe), droga inédita no País, para o tratamento da esclerose múltipla. 

A substância ativa ocrelizumabe é um anticorpo que se liga a linfócitos B específicos, que são um tipo de células brancas do sangue e que desempenham um papel na esclerose múltipla. O ocrelizumabe, produzido pela Roche,  identifica e elimina células linfócitos B específicos. Isso reduz a inflamação e também a probabilidade de surtos. Há possibilidade de atrasar a progressão da doença.

O medicamento é biológico, ou seja, seu princípio ativo é produzido por meio de organismos vivos. Também trata-se de um anticorpo monoclonal. Para produzir um anticorpo monoclonal, pesquisadores clonam uma célula de defesa, que depois é treinada para identificar e atacar agentes causadores de doenças.

A esclerose múltipla é uma condição em que o sistema de defesa “ataca” a estrutura que reveste as células nervosas: a bainha de mielina. Não há cura e os medicamentos tentam  reduzir os surtos da doença — episódios em que os sintomas são mais agudos.

Doença degenerativa provoca distúrbios de movimento

A esclerose múltipla é uma condição em que o próprio sistema imunológico acaba destruindo uma camada de gordura e proteína que reveste as células nervosas. Essa camada, chamada de bainha de mielina, permite a condução dos impulsos nervosos com velocidade e precisão.

São esses impulsos que possibilitam que o cérebro comande as funções do corpo.

Com a destruição da camada, a doença vai progressivamente provocando alterações no humor, depressão, deterioração mental, fraqueza, lentidão, desequilíbrio, tremor, entre outros sintomas.

Fonte: Correio do Estado