STJ DECIDIRÁ SE PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR FERTILIZAÇÃO IN VITRO

VOCÊ TEVE SEU TRATAMENTO NEGADO PELO PLANO DE SAÚDE?
8 de setembro de 2019
EXAME PET CT-ONCOLÓGICO – COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE
13 de novembro de 2019

View this post on Instagram

ENTENDA O CASO: ⚖ O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um seguro saúde custeie o procedimento de fertilização in vitro a um casal. ➡️ Contudo, a seguradora recorreu porque, até então, o STJ mantém entendimento de que esta não é obrigada a custear tal procedimento, seja por não haver abusividade em cláusula contratual de exclusão da cobertura da fertilização in vitro, seja porque este tratamento não teria cobertura obrigatória pela Lei dos Planos de Saúde. Entende, ainda, que a Resolução 387 da ANS confirma expressamente a exclusão da fertilização in vitro. ➡️ O Ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, fez algumas ressalvas que podem mudar esse entendimento atual do STJ: – infertilidade e a esterilidade são consideradas doenças pela OMS; – a resolução 387 “não compreendeu a diferença entre inseminação artificial e as demais técnicas de reprodução assistida”, equiparando a inseminação artificial com a fertilização in vitro; – a resolução restringiu e modificou direitos e obrigações não previstos na Lei dos Planos de Saúde; – a Lei dos Planos de Saúde exclui de cobertura apenas a inseminação artificial e não demais técnicas. ➡️ Com tais considerações, o Ministro negou provimento ao recurso da seguradora. Aguardemos os votos dos demais Ministros. ➡️ Esperamos que prevaleça o voto do relator, garantindo à beneficiária do convênio a realização da FIV pelo plano de saúde. Fonte: Migalhas – 05/11/2019.

A post shared by Ana Paula Carvalho Advocacia (@anapaulaadvogada.sp) on