OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE NEGA MEDICAMENTO A PACIENTE E É CONDENADA PELO TJ-AM

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Indenização foi definida no valor de R$ 20 mil. Paciente foi diagnosticada com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES).

Uma operadora de plano de saúde foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização para uma paciente diagnosticada com Lúpus no Amazonas. A condenação foi deferida depois que empresa negou o fornecimento de um remédio usado no tratamento da paciente. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (17).

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) afirma que o medicamento foi repassado por uma médica que acompanha a paciente, que pode ser afetada em todo o organismo por conta do Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES). Após o diagnóstico, o medicamento Benlysta 120mg foi prescrito, mas a solicitação foi suspensa por uma supervisora de atendimento.

A empresa, que já havia sido condenada em primeira instância, alegou por meio de um recurso que a solicitação não se enquadra em uma diretriz da Agência Nacional de Saúde (ANS). Por conta disso, a paciente não tinha cobertura contratual.

Entretanto, a relatora do recurso – desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura – apontou que o fato de “o procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo”.

O voto da relatora foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível da Corte Estadual de Justiça. Com isso, a condenação em primeira instância foi mantida e a operadora do plano condenada a pagar R$ 20 mil reais em indenização.

Além disso, a empresa também deverá fornecer o medicamento para a paciente até o final do tratamento prescrito.

Fonte: https://g1.globo.com – 18/07/2019.