ROL DA ANS X COBERTURA DOS PLANOS DE SAÚDE

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Os planos de saúde sempre alegam que somente devem custear os tratamentos previstos no Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. No entanto, o Judiciário entende que se a doença tem cobertura e se o procedimento foi prescrito por um médico especialista, este deve ser coberto mesmo que não conste no Rol da ANS.

Felizmente, os Tribunais têm entendimento de que esse rol é apenas a cobertura mínima que os planos devem oferecer, já que não é atualizado com a mesma frequência com que a medicina avança e apresenta diversos tratamentos, terapias e medicamentos mais eficazes, com menos riscos e efeitos colaterais aos pacientes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive, editou a Súmula 102 que determina: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Portanto, o consumidor que se sentir lesado, deve buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário.

Para maiores informações, consulte um advogado especialista em Direito à Saúde.