

Uma operadora de plano de saúde de João Pessoa vai ter que assumir as despesas de tratamento de um paciente com depressão profunda, de acordo com a Defensoria Pública da Paraíba. Por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecom), o órgão conseguiu na Justiça que a operadores custeie as sessões de eletroconvulsoterapia, indicadas para quadros de depressão grave, risco de suicídio iminente, situações em que o paciente não responde a antidepressivos ou não pode ingeri-los. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (29).
De acordo com o coordenador do Nudecom, Manfredo Rosenstock, a eletroconvulsoterapia, embora não seja uma novidade, voltou a ganhar importância nos últimos anos no tratamento da depressão, especialmente em pacientes com risco de suicídio. “Tem sido indicado em casos graves e se mostrado muito eficaz. No exterior, já é muito comum o seu uso em pacientes com potencial de suicídio e aqui no Brasil é algo crescente”, disse.
Mesmo com a indicação de dois psiquiatras, a operadora se recusou a autorizar o procedimento com o argumento de que ele não constava no rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela ANS. Para garantir o custeio de 12 sessões, a Defensoria entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido provisório de urgência e a operadora foi obrigada a custear o total de 12 sessões de eletroconvulsoterapia com anestesia em ambiente hospitalar em cinco dias, sob pena de sequestro do valor do tratamento.
Na decisão, a juíza Renata da Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, apresentou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Além de mostrar que o procedimento não estava previsto na cláusula que trata das exclusões de cobertura, a magistrada justificou que “há entendimento firmado no STJ, no sentido de que ‘os planos de saúde, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os medicamentos experimentais”.
Ainda de acordo com a decisão, foi determinado o prazo de 72 horas após a ciência da decisão para que a operadora do plano autorize e custeie as 12 sessões, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de mil reais.
Tratamento
A eletroconvulsoterapia (ECT) é uma técnica de neuromodulação. Trata-se da estimulação de todo o cérebro por uma corrente elétrica mínima que induz a uma crise convulsiva generalizada e controlada com duração de segundos, que ocorre com o paciente já dormindo, sob anestesia geral e relaxamento muscular, deitado sobre uma cama.
Fonte: G1.globlo.com – 29/08/18
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