

STJ já decidiu (súmula 302) que é abusiva cláusula de contrato de plano de saúde que limita o tempo de internação do consumidor.
Confira-se decisão recente sobre o tema:
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região afastou a limitação de tempo para permanência em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) imposta pela Resolução Plan Assiste nº 20/1998. De acordo com a norma, as despesas com internações hospitalares em UTI somente seriam cobertas pelo plano de saúde pelo prazo máximo de 30 dias. A partir do 31º dia, as despesas seriam totalmente cobertas pelo segurado titular.
Inconformados com a determinação, servidores do Ministério Público da União (MPU) entraram com ação, com pedido de tutela antecipada, relatando que a citada Resolução introduziu duas significativas alterações no Regulamento Geral do Plan Assiste: aumento de 20% para 80% nos percentuais devidos pelos dependentes e limitação do tempo de internação em UTI. Requereram, então, que as novas regras não lhes fossem aplicadas e a devolução dos valores cobrados após a majoração dos percentuais.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Os autores recorreram ao TRF1 sustentando que, apesar de o poder público figurar como um dos contratantes do plano de saúde, tal contrato não pode ser alterado unilateralmente pela União em razão “da prevalência do interesse público sobre o particular”. Alegam que os participantes do plano não podem limitar o prazo de duração dos seus males, razão pela qual a limitação do tempo de internação em UTI “não obedece ao princípio da razoabilidade sendo, portanto, abusiva”. Nesses termos, pedem que a majoração dos percentuais não seja aplicada e que não haja limitação do tempo de internação em UTI.
Sobre a aplicação dos percentuais, o relator, juiz federal convocado César Cintra Fonseca, explicou que o Regulamento Geral do Plan Assiste prevê a possibilidade de exclusão, alteração, redução ou mesmo sustação da concessão de qualquer tipo de benefício, a critério do Conselho Deliberativo do plano. Nesse sentido, “não há direito adquirido violado, uma vez que os benefícios previstos não criam direitos à manutenção de critérios ou forma de custeio de plano de saúde”, explicou.
Quanto à limitação do tempo de internação em UTI, o magistrado citou a Súmula nº 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do consumidor, especialmente quando a internação se dá em UTI, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor.
Processo nº: 0040381-02.2002.4.01.3400/DF – *Informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: Saúde Jur
| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
| cookielawinfo-checbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
| cookielawinfo-checbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |