

Em resposta a ação civil pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), a Justiça Federal deferiu, nesta segunda-feira (8), liminar determinando que, no prazo máximo de 90 dias úteis, passe a ser respeitado o limite dois meses a partir do diagnóstico de câncer para o início do tratamento radioterápico no Sistema Único de Saúde. Atualmente, o Distrito Federal tem fila de espera para realização do procedimento.
A ACP foi resultado de inspeção ocorrida em 2017 durante o Outubro Rosa, ocasião em que as Defensorias constataram, entre outros problemas, a escassez de serviços de radioterapia em funcionamento no DF suficientes para atender à demanda; a existência de filas de espera com número significativo de pacientes aguardando o início do tratamento; e a subutilização do serviço de radioterapia nos hospitais públicos, em razão de déficit de recursos humanos para operarem em capacidade plena os aparelhos existentes.
A DPU e a DPDF realizaram, ainda, audiência pública em dezembro do ano passado a fim de colher mais informações sobre a situação do atendimento aos pacientes com câncer no Distrito Federal, de forma a subsidiar os pedidos da ACP.
Decisão
De acordo com o juiz Rolando Valcir Spanholo, “conforme demonstrado nos autos (e não suficientemente refutado nas informações preliminares prestadas pelos demandados) e inobstante a clareza e a objetividade das regras já transcritas, o programa de radioterapia desenvolvido no âmbito do Distrito Federal pela União e pelo Distrito Federal tem se revelado completamente insuficiente e prejudicial à sua missão de enfrentar a neoplasia maligna”.
O magistrado determinou o prazo máximo de 90 dias para que a União e o Distrito Federal passem a respeitar o limite legal de início do tratamento, sob pena de multa de R$ 200 mil para cada paciente cujo prazo for ultrapassado. Determinou, ainda, que, em 15 dias, seja apresentado um plano de ação capaz de solucionar a demanda represada.
“Segundo informações prestadas pela própria Secretaria de Saúde do DF, aproximadamente 15% das pessoas que estavam na fila de espera pela radioterapia foram excluídas porque a demora em iniciar o tratamento acarretou a sua completa inutilidade. Isso é mais que o receio de dano irreparável: é o próprio dano irreparável. Esperamos que a essa decisão seja fielmente cumprida pelos réus”, afirmou o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
O defensor público do Distrito Federal Danniel Vargas de Siqueira Campos, que também assina a ACP, lembrou, por sua vez, que “nossa Constituição garante o direito à saúde a todos, de forma igualitária (sem discriminações injustificadas) e de forma integral. Para isso, é necessária uma infraestrutura de serviços adequada, que os serviços de saúde sejam respeitosos e não discriminatórios, e que os cuidados de saúde sejam clinicamente adequados, rápidos e acessíveis”.
Ainda segundo Campos, “muitas pessoas, especialmente as mais necessitadas, enfrentam desafios no acesso aos serviços sociais e de saúde dos quais precisam. Não podemos permitir que os serviços de saúde se tornem mais restritos, mais precários e mais discriminatórios entre ricos e pobres, entre quem tem e quem não tem planos de saúde. Precisamos de mais recursos para a saúde pública, melhor gestão desses recursos e mais transparência e controle da sua utilização. Essa é a forma de erradicar esse cenário de longas filas de atendimento, emergências lotadas, falta de leitos, fechamento de unidades e falta de insumos, de medicamentos e de profissionais – e de sobrecarga dos profissionais em atuação. Isso gera exclusão de atendimento, que é uma forma sutil de negação de direitos”.
*Informações da Defensoria Pública da União
Fonte: SaúdeJur
| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
| cookielawinfo-checbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
| cookielawinfo-checbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |