PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER MEDICAMENTO DE USO OFF LABEL?

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Medicamento de uso off label é aquele cuja indicação da bula difere da que foi prescrita pelo médico.

Os planos de saúde comumente negam cobertura a medicamento prescrito para enfermidade diversa daquela que consta na respectiva bula, sob o argumento de ser experimental.

No entanto, recentemente, as 3ª e 4ª Turmas do STJ – Superior Tribunal de Justiça – unificaram o entendimento de que é obrigação do plano de saúde o fornecimento de medicação de uso off label.

Isto porque o Tribunal considerou que se há evidências científicas que respaldem a prescrição, o uso off label do medicamento é universalmente admitido por ser fármaco devidamente registrado na ANVISA, apenas não estando aprovado para determinada terapêutica.

Assim, entre a aceitação da comunidade científica e os demorados trâmites administrativos de classificação na bula, não pode o paciente permanecer sem tratamento, colocando em risco sua saúde e sua própria vida.

Portanto, caso o usuário de plano de saúde receba negativa indevida de tratamento, deve procurar seus direitos!