DIREITOS DOS AUTISTAS E OS PLANOS DE SAÚDE

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O dia 02 de abril foi instituído como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

O portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) apresenta, comumente, dificuldade de socialização e de comunicação. Contudo, se for submetido a tratamento o mais cedo possível, melhor será seu desenvolvimento e o ganho de autonomia para alcançar uma qualidade de vida adequada.

O tratamento, por vezes, engloba sessões multidisciplinares: de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, dentre outras.

As operadoras e seguradoras de saúde limitam o acesso do beneficiário a apenas algumas sessões multidisciplinares anuais, sob o argumento de que tal restrição está prevista no Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Além disso, no caso das sessões com profissional de psicologia, muitos utilizam o método A.B.A. (Applied Behavior Analysis, na sigla em inglês), ou seja, Análise do Comportamento Aplicada, que consiste numa análise minuciosa do paciente, a fim de promover a mudança do comportamento, seja minimizando ou extirpando comportamentos inadequados, seja ensinando ou ressaltando comportamentos adequados socialmente.

A Análise de Comportamento Aplicada (ABA) é a base para os tratamentos mais indicados para o TEA, segundo a Organização Mundial de Saúde. (https://exame.abril.com.br/negocios/dino/alerta-aos-pais-nem-todo-psicologo-tem-capacitacao-para-cuidar-do-seu-filho-com-autismo/)

E para aplicar o método ABA, o profissional deve passar por uma especialização após a formação acadêmica. Por isso, nem todo profissional tem a capacitação necessária para tratar criança autista com este método.

Ocorre que muitos planos de saúde não cobrem terapias com método ABA, sob o argumento de que este não consta no Rol da ANS.

Contudo, o Poder Judiciário já consolidou o entendimento de que este rol é apenas indicativo da cobertura mínima que os planos de saúde devem oferecer aos beneficiários, bem como que não pode haver limitação na quantidade de sessões prescritas e necessitadas pelo paciente.

Por isso, caso o beneficiário receba do seu convênio uma negativa de tratamento, deve buscar seus direitos na Justiça!

Para saber mais sobre os direitos do paciente autista, confira nosso artigo no link:

https://www.apcarvalho.com.br/2018/04/02/portadores-de-transtorno-do-espectro-do-autismo-tem-direito-a-tratamento-multidisciplinar-custeado-pelos-planos-de-saude/