O QUE É CARÊNCIA E QUAIS OS PRAZOS PERMITIDOS POR LEI?

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Carência significa o período entre a contratação do plano de saúde e a possibilidade de iniciar sua utilização.

A legislação prevê os prazos máximos de carência:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 300 dias para parto a termo e
  • 180 dias para os demais casos, como exames ou internações de alta complexidade.

Vale ressaltar que em caso de doença ou lesão preexistente, deve-se aguardar 24 meses para ter direito a procedimentos e cirurgias de alta complexidade e leitos de alta tecnologia, como UTI, em relação a estas doenças existentes antes da contratação do convênio.

Portanto, fique atento aos seus direitos!

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