SE O BENEFICIÁRIO DESEJAR MUDAR A CATEGORIA DE SEU PLANO DE SAÚDE PARA UMA INFERIOR, PODE SOLICITAR ESTE DOWNGRADE?

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É comum a seguradora negar autorização para o beneficiário realizar um downgrade na categoria de seu convênio, sob o argumento de que não há previsão contratual ou há cláusula expressa impedindo tal migração.

No entanto, muitas vezes, o consumidor passa por alguma dificuldade financeira e, para não perder o plano de saúde, pode solicitar a redução da categoria, a fim de reduzir o respectivo custo.

Há várias decisões judiciais determinando que a empresa realize o downgrade, já que a recusa mostra-se imotivada, tratando-se de mera transferência de uma categoria para outra, da mesma seguradora.

Além disso, não há qualquer prejuízo à seguradora. Isto porque, com o downgrade, a rede credenciada do beneficiário também será reduzida. Portanto, o equilíbrio contratual será mantido.