PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE

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A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da RN nº 259/11, determina os prazos que os planos de saúde têm para liberar um procedimento ao beneficiário.

A demora injustificada em autorizar um procedimento médico corresponde à própria negativa de atendimento.

Esse atraso pode agravar a condição física, psicológica e emocional do beneficiário, gerando o dever de indenização.

Portanto, fique atento aos prazos máximos que o plano de saúde tem para liberar seu atendimento!

PROCEDIMENTOPRAZO
consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetríciaem até 7 (sete) dias úteis
consulta nas demais especialidades médicasem até 14 (quatorze) dias úteis
consulta/sessão com fonoaudiólogoem até 10 (dez) dias úteis
consulta/sessão com nutricionistaem até 10 (dez) dias úteis
consulta/sessão com psicólogoem até 10 (dez) dias úteis
consulta/sessão com terapeuta ocupacionalem até 10 (dez) dias úteis
consulta/sessão com fisioterapeutaem até 10 (dez) dias úteis
consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentistaem até 7 (sete) dias úteis
serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorialem até 3 (três) dias úteis
demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorialem até 10 (dez) dias úteis
procedimentos de alta complexidade – PACem até 21 (vinte e um) dias úteis
atendimento em regime de hospital-diaem até 10 (dez) dias úteis
atendimento em regime de internação eletivaem até 21 (vinte e um) dias úteis
urgência e emergênciaimediato