PLANOS DE SAÚDE TÊM QUE JUSTIFICAR NEGAÇÃO DE SERVIÇOS

PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A CUSTEAR DESPESAS COM INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS DECORRENTES DO USO DE DROGAS
26 de abril de 2013
PLANOS DE SAÚDE CONTRARIAM LEGISLAÇÃO E NÃO PAGAM TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA
21 de maio de 2014

Em 07/05/2013 entrou em vigor a Resolução Normativa nº 319 da ANS – Agência Nacional de Saúde, que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem as negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que assim solicitarem. A informação deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa.

A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.

A advogada Ana Paula Carvalho comentou sobre o tema no Programa Mais Você.

Assista aqui ao vídeo sobre o assunto:

play01