O PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR TRANSPLANTES?

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lei 9.656/98 – Lei dos Planos de Saúde – determina cobertura obrigatória para as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na CID 10 – Classificação Internacional de Doenças. Assim, se a doença estiver em referida lista e o médico indicar que o melhor ou único tratamento para o paciente é o transplante, este deverá ser coberto pelo plano de saúde.

As operadoras de saúde fornecem cobertura obrigatoriamente aos transplantes de rim, córnea e medula, tanto o autólogo (realizado com a medula do próprio paciente) quanto o alogênico (realizado com doador de medula óssea).

Contudo, os transplantes de outros órgãos, como o de fígado, por exemplo, também devem ter cobertura, já que sua exclusão é considerada abusiva pelo Judiciário e em confronto com o Código de Defesa do Consumidor e com a própria Lei dos Planos de Saúde.

Vale ressaltar que essa cobertura abrange não só a cirurgia, mas todas as despesas a esta inerentes, inclusive com o doador vivo, como os medicamentos durante internação, acompanhamento clínico pós-operatório.