Direito à Saúde

A Lei 9.656/98 – Lei dos Planos de Saúde – estabelece que os planos e seguros saúde devem oferecer cobertura obrigatória a todas as doenças listadas na CID 10 - Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. No entanto, muitas vezes, as operadoras e seguradoras de saúde negam cobertura a diversos tratamentos necessitados por seus beneficiários. Importante ressaltar que os juízes vêm considerando abusivas essas condutas. Desta forma, os consumidores que forem lesados por seu convênio médico devem procurar auxílio junto ao Poder Judiciário para fazerem valer os seus direitos. Por isso, atuamos em busca de decisões favoráveis aos consumidores, em diversas matérias:

 
1Fornecimento de medicamentos:
• Orais;
• De uso off label, ou seja, aqueles cuja indicação da bula difere daquela prescrita pelo médico;
• Que não constam no Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar;
• Quimioterápicos em geral, inclusive oculares (com injeção de medicamento intraocular);
• Para tratar hepatite C, esclerose múltipla, FPI - fibrose pulmonar idiopática, dentre outras.
2Fornecimento de órteses e próteses:
• Stent, marcapasso, válvula transcateter, prótese biológica;
• Implante coclear com a respectiva manutenção: exames de mapeamento, ajustes, substituição de componentes;
• Placas, pinos, hastes, parafusos;
• Lentes intraoculares.
• Dentre outros casos.
3Cobertura de exames:
• PET-CT (do inglês PET-CT, Positron Emission Tomography – Computed Tomography): exame para detecção de tumores e metástases;
• Genéticos: necessários para o rastreamento e tratamento de doenças genéticas.
• Que não constam no Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar;
• Dentre outros casos.
4Cobertura de cirurgias:
• Bariátrica;
• Plástica reparadora decorrente de cirurgia bariátrica ou de retirada da mama em virtude de câncer;
• Mamoplastia redutora;
• Preventiva de câncer;
• Bucomaxilofacial: cirurgia ortognática;
• Que não constam no Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar;
• Dentre outros casos.
5Cobertura de tratamentos:
• Radioterapia IMRT;
• Radioembolização: para tratamento de tumores e metástases hepáticas;
• Crioablação;
• Para portadores de TEA – Transtorno do Espectro Autista;
• Sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia;
• Internação psiquiátrica;
• Transplante de órgãos e tecidos;
• Home care ou internação domiciliar;
• Que não constam no Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar;
• Dentre outros casos.
6Outros problemas enfrentados pelos consumidores:
• Carência e atendimento de urgência / emergência;
• Portabilidade de carências;
• Mudança de categoria;
• Manutenção do plano de saúde para demitidos e aposentados;
• Cancelamento do plano de saúde;
• Reajustes: anual, por faixa etária e por sinistralidade;
• Reembolso de despesas médico-hospitalares.
• Sistema Nacional Unimed.