É POSSÍVEL CONTRATAR PLANO DE SAÚDE MESMO COM DOENÇA PREEXISTENTE?

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📌 Sim, pois não pode haver discriminação do usuário no momento da contratação. O que a operadora de saúde pode fazer é impor um prazo de 24 meses de CPT – Cobertura Parcial Temporária, ou seja, uma restrição para a cobertura de determinados procedimentos, como cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade. • ✅ É o que determina a Lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde): Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1º desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário. • ✅ Além disso, importante ressaltar que se o beneficiário estiver cumprindo o período de CPT e precisar de atendimento de urgência ou emergência relacionado a esta doença preexistente, o prazo de carência para utilizar o convênio médico é de 24 horas, assim como para qualquer outro evento desta natureza. • 👉🏻 Dúvidas? Entre em contato conosco: ☎️ (11) 3197-4549 | (11) 98825-9414 anapaula@apcarvalho.com.br www.apcarvalho.com.br #anapaulaadvogada #defesadasaude #direitodasaude #direitoasaude #consumidor #direitodoconsumidor #planodesaude #leidosplanosdesaude #conveniomedico #carencia #urgenciaeemergencia #doençapreexistente #coberturaparcialtemporaria #tratamentooncologico #medicamento #direitosdopaciente #direitosdopacientecomcancer #cirurgiabariatrica #plasticareparadora

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