PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR CIRURGIA ROBÓTICA

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Os especialistas explicam que a tecnologia da cirurgia robótica oferece aos pacientes significativas vantagens sobre as cirurgias convencionais, como maior precisão no procedimento, menos invasiva, redução de perda sanguínea durante o procedimento, menor tempo de internação e recuperação mais rápida.

Este tipo de cirurgia minimamente invasiva pode ser aplicada em diversas áreas da medicina, como na urologia, ginecologia, cardiologia, cirurgias de cabeça e pescoço, dentre outras.

Os planos de saúde costumam negar cobertura a esta técnica sob a justificativa de que não está prevista no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. No entanto, é entendimento do Poder Judiciário de que referido rol contém apenas a cobertura mínima que convênios médicos devem oferecer aos seus beneficiários, até porque este rol não consegue acompanhar os avanços da ciência médica.

Além disso, também é consolidado no Judiciário que a escolha da técnica cabe ao profissional que atende o paciente e, estando a doença coberta pelo plano, este não pode recusar cobertura ao respectivo tratamento.

Portanto, o beneficiário que tiver um tratamento negado pode ingressar com uma ação judicial para pleitear a cobertura deste tratamento ou, se já tiver pago, pode pleitear o respectivo reembolso!

Consulte sempre um advogado especialista em Direito à Saúde!