PLANOS DE SAÚDE E PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS: O QUE MUDOU?

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Portabilidade é a possibilidade de trocar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência.

Ficou mais fácil mudar de plano!

O que mudou?

ANTES REGRAS ATUAIS (a partir de 03/06/19)
Apenas os beneficiários de planos individuais ou coletivos por adesão podiam exercer a portabilidade.Os beneficiários de planos coletivos empresariais também passam a ter este direito.
A portabilidade somente poderia ser solicitada no período de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato.A portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento, sendo que para a 1ª deve-se estar há pelo menos 2 anos no plano de origem e, a partir da 2ª, há pelo menos um ano no plano de origem.
Exigia-se compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o de destino.Não se exige mais a compatibilidade de coberturas. Por exemplo, um beneficiário de plano apenas hospitalar pode solicitar a portabilidade para um plano com cobertura ambulatorial e hospitalar, cumprindo apenas as carências para as novas coberturas.
Era necessário imprimir o relatório de compatibilidade extraído do site da ANS e comparecer à operadora de destino para solicitar a portabilidade.O pedido de portabilidade é realizado de forma eletrônica, através do Guia ANS de Planos de Saúde.

A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso não responda neste prazo, a portabilidade será considerada válida.

Para maiores detalhes, o beneficiário pode consultar a cartilha elaborada pela ANS (www.ans.gov.br) e, em caso de dúvida, procure um advogado especialista na área do Direito à Saúde!