ANS DETERMINOU A PORTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA PARA BENEFICIÁRIOS DA ABET

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No dia 04/06/18 foi publicada no Diário Oficial a Resolução Operacional – RO nº 2.301, de 1 de junho de 2018, através da qual a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou a portabilidade extraordinária aos beneficiários da ABET – Associação Brasileira dos Empregados em Telecomunicações. 

Portabilidade de carências significa mudar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência, sendo que a faixa de preço do plano escolhido deve ser igual ou inferior ao plano de origem. Já a portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para conferir ao consumidor opções de planos de saúde, garantindo, assim, sua continuidade na saúde suplementar. Nesta, o consumidor poderá escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de qualquer faixa de preço, de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão.

Assim, para exercer esta portabilidade extraordinária, os beneficiários da ABET têm o prazo de até 60 (sessenta) dias para comparecer à nova operadora de saúde escolhida, levando os documentos pessoais, comprovante de residência e os 4 últimos comprovantes de pagamento do convênio ABET. 

Vale ressaltar que o beneficiário que esteja cumprindo carência ou CPT – cobertura parcial temporária na ABET pode exercer a portabilidade extraordinária de carências, mas deverá cumprir os respectivos períodos remanescentes de carência ou CPT. Além disso, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no tipo de plano de origem (sem internação, internação sem obstetrícia, internação com obstetrícia).

Os beneficiários que enfrentarem algum empecilho para aceitação na nova operadora, devem formalizar reclamação junto à ANS e, caso esta não seja resolvida, devem buscar seus direitos perante o Poder Judiciário.

Íntegra da RO nº 2.301, de 1 de junho de 2018:

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzU4Mw==