20 ANOS DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE

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Em 03/06/18, a Lei 9.656/98 – Lei dos Planos de Saúde – completa 20 anos que foi sancionada. Ela representou importante avanço para o setor, criando coberturas mínimas que devem ser observadas pelas operadoras, dentre outros benefícios.

Por consequência, surgiu posteriormente a necessidade de regulamentar o setor, sendo que no ano de 2000 foi criada a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, responsável por regular, controlar e fiscalizar os planos e seguros de saúde.

Contudo, apesar da legislação que rege o setor, além de outras também aplicáveis, como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, os planos de saúde continuam praticando condutas abusivas contra os consumidores.

Neste aspecto, há condutas que não são reguladas pela ANS, como a questão dos reajustes dos planos coletivos. A agência alega que a falta de regulação deste tipo de aumento se dá em razão da contratação ser realizada entre pessoas jurídicas, quais sejam, o plano de saúde e o sindicato ou entidade de classe do beneficiário, no caso dos coletivos por adesão; e o plano de saúde e a empresa do qual o beneficiário é sócio ou funcionário, no caso dos coletivos empresariais. Desta forma, a justificativa é que há poder de barganha entre as partes para que negociem o contrato, o que não ocorre na prática.

A insatisfação com os planos de saúde vem elevando o número de reclamações registradas não apenas perante os órgãos de defesa do consumidor, mas também junto ao Poder Judiciário.  Em mar/18, o Idec divulgou o ranking anual de queixas atendidas e, pelo sexto ano seguido, o Setor de Planos de Saúde foi o campeão, com 23,4% das dúvidas e reclamações.

Essas queixas têm refletido também diante do Poder Judiciário, sendo as mais comuns aquelas que se referem aos reajustes abusivos de contratos coletivos e negativas de atendimentos (medicamentos, procedimentos e exames).

Não bastasse este cenário, o Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para alterar a Lei dos Planos de Saúde e que está em discussão numa comissão especial na Câmara dos Deputados, tem aspectos favoráveis, mas outros bastante desfavoráveis aos beneficiários, extinguindo, inclusive, direitos já conquistados.

Dentre os aspectos favoráveis se destacam: (i) obrigação das operadoras de oferecerem planos individuais ou familiares. Contudo, sem a definição de valores, podem ser criados planos com custos tão elevados, que inviabilizam sua contratação pelo consumidor; (ii) possibilidade do beneficiário exercer a portabilidade em qualquer tipo de contratação e no momento que desejar, ao contrário do que ocorre atualmente; (iii) cobertura de vacinas solicitadas pelo médico, desde que já não constem no calendário nacional de vacinação.

Quanto aos desfavoráveis, vale ressaltar: (i) oferta de planos com coberturas mais restritas; (ii) tornar o rol de procedimentos de cobertura mínima um rol de cobertura máxima obrigatória pelos planos; (iii) restrição do acesso ao Judiciário, já que o juiz somente poderá decidir acerca de cobertura de um procedimento após manifestação de um perito, o que provavelmente retardará a decisão; (iv) restrição da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde; (v) redução do valor das multas aplicadas às operadoras de saúde em caso de negativa injustificada de procedimento.

Portanto, embora a Lei dos Planos de Saúde tenha configurado uma evolução para o setor, esse projeto de reforma representa, numa análise geral, um retrocesso aos direitos dos consumidores, o que poderá gerar um aumento da judicialização como único caminho aos beneficiários para preservarem seus direitos.